
Primeiro, precisava de saber o que se entende quando se fala numa ‘marca’. Fui procurar quem sabe, e bati à porta do Instituto Nacional de Propriedade Industrial. Foi lá que li o seguinte:
“A marca é um sinal que identifica no mercado os produtos ou serviços de uma empresa, distinguindo-os dos de outras empresas.
“Se a marca for registada, passa o seu titular a deter um exclusivo que lhe confere o direito de impedir que terceiros utilizem, sem o seu consentimento, sinal igual ou semelhante, em produtos ou serviços idênticos ou afins (ou seja, o registo permite, nomeadamente, reagir contra imitações).
“Atenção! Em princípio, o registo apenas protege a marca relativamente aos produtos e aos serviços especificados no pedido de registo (ou a produtos ou serviços afins).”
Sendo assim, faltava saber que produtos e serviços teriam sido registados pela Tertúlia Nicolina, para serem comercializados sob a marca Nicolinas. Pedi o processo, que logo me foi apresentado. O pedido de registo da marca nacional n.º 424364 foi entregue no dia 19 de Novembro do ano antes deste, por um senhor do Porto, para as classes 24 e 35 da classificação de Nice. Teve uma primeira publicação no Boletim de Patentes Industriais no dia 7 do mês seguinte. Fui ler. E descobri coisas fantásticas. Que o Convento das Dominicas fica em São Tomé da Abação, por exemplo. E que a marca Nicolinas está protegida, por despacho de 20 de Fevereiro de 2008, em relação aos seguintes produtos:
Tecidos e produtos têxteis não incluídos noutras classes; coberturas de cama e de mesa (Classe 24).
e aos seguintes serviços
Publicidade; gestão de negócios comerciais; administração comercial; trabalhos de escritório (Classe 35).
Pergunto eu: o que é que as Nicolinas têm a ver com aquelas tralhas?
Conclusão: as festas Nicolinas continuam a ser de quem sempre foram: dos nicolinos e dos vimaranenses. E os senhores da Tertúlia Nicolina vão mudar de vida e passar a gerir negócios comerciais relacionados com a produção de coberturas de cama e mesa. Fica-lhes muito bem.
Razão tinha o Aldo Nim quando, aí abaixo, disse que o tal registo das Nicolinas só podia ser piada. Confesso que me fartei de rir com o que descobri.
São uns grandes cómicos, os cucos das Dominicas. Muito bons para o fígado.
Custou mas já conseguiu perceber o que eu tinha escrito no outro tópico: “nada mudou nas Festas Nicolinas !!! As Festas são de Guimarães e dos vimaranenses. Ponto final. Os Nicolinos, todos, podem e devem usar e "abusar" do nome Nicolinas”
ResponderExcluir“Estancou-se foi a hipótese (legitima à luz do direito) de, por exemplo, um chinês registar a marca Nicolinas e proceder à sua exploração”.
Imaginava-o de compreensão mais rápida.
Pois é, meu caro Ricardo Sampaio, perante essa sua constatação, tão rápida, só posso responder com a pergunta que anda na boca dos portugueses, depois de celebrizada pelo Scolari:
ResponderExcluirE o burro sou eu?
Poucas dúvidas: O Honoré de Balazar (Jorge Castelar) deve ser mesmo um daqueles rapazolas que andam atrás dos moços da comissão para os emborrachar.
ResponderExcluirNão lhe fica nada bem: http://www.oa.pt/Servicos/PesqAdvogados/pesquisa_adv.aspx?idc=31897&comarca=guimar%c3%a3es&ordenacao=0&nome=castelar
O senhor anónimo é bruxo? Será o tão celebrado Bruxo de Fafe? Não tenha dúvidas: claro que sim, que sou esse tal Jorge Castelar. Claro que sim, que ando atrás dos moços da Comissão para os emborrachar. Esses mesmos que, claro que sim, vão ficar a velar pelo tal registo de propriedade industrial que só a eles autoriza fazer cobertas de cama e toalhas de mesa chamadas Nicolinas.
ResponderExcluirÒ meu santinho, não sei porque chamais cucos a alimárias tamanhas. Uns asnos, é o que eles são.
ResponderExcluirSe o ridículo matasse,ia ser uma mortandade no convento das Dominicas...
ResponderExcluirDe careca descoberta. blogs de escárnio e maldizer a coberto do anonimato
ResponderExcluirBoas,
ResponderExcluirquem não quer, é como quem não vê…
Considero este registo necessário de forma a proteger o nome “Nicolinas” pois não gostava de ver por aí gente alheia à organização das festas a lucrar com isso…tal como se passa no Vitória por ex. No entanto enquanto não existe o tal órgão que agregue tudo, a questão que se coloca, na minha opinião é: regista-se já ou espera-se pelo órgão? Este órgão já está em construção (ou tentativa de construção) à muitos anos, logo parece-me bem que se registe confiando na boa intenção das pessoas. Eu sei que de boas intenções está…… mas não temos outra hipótese, e pelo que me parece, está tertúlia já provou que apenas se dedica à valorização das festas e nada mais. Logo, como NICOLINO, não vejo mal nenhum….
Fiquem bem.
O nome "Nicolinas" está registado. E em minha opinião ainda bem.
ResponderExcluirMas pergunto-me: quem é a Tertúlia Nicolina (ou outra qualquer entidade que fizesse o rejisto) para estabelecer termos à Comissão para utilização daquela que é a sua marca à séculos?? É que diz-se na notícia que a TN cede à marca à Comissão, mas "estando esta obrigada a fazê-lo “em lealdade e respeito pela tradição e cuidando da utilização
não prejudicial e abusiva da denominação”", ou seja, é a TN que estabelece à Comissão os termos de utilização da SUA marca?
Não sei se percebo.
E já agora, diz lá na noticia ainda que a Tertúlia "disponibilizará a loja virtual existente no seu website para a comercialização de produtos e serviços com a marca “Nicolinas” que venham a ser concebidos, produzidos e comercializados com o consentimento da Comissão de Festas.(...)".
ResponderExcluirEu pergunto segunda vez:
Quererá isto dizer que a TN vai aproveitar o rejisto para comercializar produtos com a marca «Nicolinas», necessitando para isso apenas do "consentimento" da Comissão, como eles dizem?
Se assim for, quem é a Tertúlia Nicolina (ou qualquer outra associação) para, sozinha, determinar que caixas vender, como fazer lenços tabaqueiro, com que desenhos, que artigos mandar fazer, etc. Quem é a TN ou qualquer outra instituição para, sozinha, colocar no mercado produtos comercializáveis com a marca «Nicolinas»?
Também não sei se percebo.
Fui ao dicionário:
ResponderExcluirTertúlia;
do Cast. tertulia
s. f.,
reunião familiar ou de amigos;
assembleia literária.
Associação;
s. f.,
acto de associar-se;
reunião de pessoas e de esforços para um fim comum;
pessoa colectiva sem fins lucrativos;
sociedade;
comunidade;
agrupamento de animais ou plantas diferentes, mas adaptadas ao mesmo meio;
união;
conexão;
liga;
Não haverá por aqui uma certa confusão nos papeis? Não deveria a TN estar a preparar a sua tradicional posse, e a confraternizar intra-portas?
As associações Nicolinas não são céleres? Talvez, mas daí a fazer o papel destas vai um longo caminho.
Orquestra á TN.
Afinal, o registo foi completamente desinteressado...
ResponderExcluirhttp://www.nicolinas.net/produtos.php?cat=3
A lata destes palhaços...