sábado, 4 de outubro de 2008

(Quase) Toda a Verdade Sobre o Registo das Nicolinas

Esta coisa do registo da propriedade industrial da marca Nicolinas pareceu-me muito esquisita. Como sou curioso, depois de ter lido que "o registo da marca “Nicolinas” foi obtido pela associação Tertúlia Nicolina que, deste modo, concede às Festas Nicolinas mais um mecanismo de salvaguarda da secular tradição", fui ver como pode ser possível alguém registar uma festa tradicional centenária como sua propriedade industrial.

Primeiro, precisava de saber o que se entende quando se fala numa ‘marca’. Fui procurar quem sabe, e bati à porta do Instituto Nacional de Propriedade Industrial. Foi lá que li o seguinte:

“A marca é um sinal que identifica no mercado os produtos ou serviços de uma empresa, distinguindo-os dos de outras empresas.

“Se a marca for registada, passa o seu titular a deter um exclusivo que lhe confere o direito de impedir que terceiros utilizem, sem o seu consentimento, sinal igual ou semelhante, em produtos ou serviços idênticos ou afins (ou seja, o registo permite, nomeadamente, reagir contra imitações).

“Atenção! Em princípio, o registo apenas protege a marca relativamente aos produtos e aos serviços especificados no pedido de registo (ou a produtos ou serviços afins).”


Sendo assim, faltava saber que produtos e serviços teriam sido registados pela Tertúlia Nicolina, para serem comercializados sob a marca Nicolinas. Pedi o processo, que logo me foi apresentado. O pedido de registo da marca nacional n.º 424364 foi entregue no dia 19 de Novembro do ano antes deste, por um senhor do Porto, para as classes 24 e 35 da classificação de Nice. Teve uma primeira publicação no Boletim de Patentes Industriais no dia 7 do mês seguinte. Fui ler. E descobri coisas fantásticas. Que o Convento das Dominicas fica em São Tomé da Abação, por exemplo. E que a marca Nicolinas está protegida, por despacho de 20 de Fevereiro de 2008, em relação aos seguintes produtos:

Tecidos e produtos têxteis não incluídos noutras classes; coberturas de cama e de mesa (Classe 24).

e aos seguintes serviços

Publicidade; gestão de negócios comerciais; administração comercial; trabalhos de escritório (Classe 35).

Pergunto eu: o que é que as Nicolinas têm a ver com aquelas tralhas?

Conclusão: as festas Nicolinas continuam a ser de quem sempre foram: dos nicolinos e dos vimaranenses. E os senhores da Tertúlia Nicolina vão mudar de vida e passar a gerir negócios comerciais relacionados com a produção de coberturas de cama e mesa. Fica-lhes muito bem.

Razão tinha o Aldo Nim quando, aí abaixo, disse que o tal registo das Nicolinas só podia ser piada. Confesso que me fartei de rir com o que descobri.

São uns grandes cómicos, os cucos das Dominicas. Muito bons para o fígado.

12 comentários:

  1. Custou mas já conseguiu perceber o que eu tinha escrito no outro tópico: “nada mudou nas Festas Nicolinas !!! As Festas são de Guimarães e dos vimaranenses. Ponto final. Os Nicolinos, todos, podem e devem usar e "abusar" do nome Nicolinas”
    “Estancou-se foi a hipótese (legitima à luz do direito) de, por exemplo, um chinês registar a marca Nicolinas e proceder à sua exploração”.
    Imaginava-o de compreensão mais rápida.

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  2. Pois é, meu caro Ricardo Sampaio, perante essa sua constatação, tão rápida, só posso responder com a pergunta que anda na boca dos portugueses, depois de celebrizada pelo Scolari:

    E o burro sou eu?

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  3. Poucas dúvidas: O Honoré de Balazar (Jorge Castelar) deve ser mesmo um daqueles rapazolas que andam atrás dos moços da comissão para os emborrachar.
    Não lhe fica nada bem: http://www.oa.pt/Servicos/PesqAdvogados/pesquisa_adv.aspx?idc=31897&comarca=guimar%c3%a3es&ordenacao=0&nome=castelar

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  4. O senhor anónimo é bruxo? Será o tão celebrado Bruxo de Fafe? Não tenha dúvidas: claro que sim, que sou esse tal Jorge Castelar. Claro que sim, que ando atrás dos moços da Comissão para os emborrachar. Esses mesmos que, claro que sim, vão ficar a velar pelo tal registo de propriedade industrial que só a eles autoriza fazer cobertas de cama e toalhas de mesa chamadas Nicolinas.

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  5. Ò meu santinho, não sei porque chamais cucos a alimárias tamanhas. Uns asnos, é o que eles são.

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  6. Se o ridículo matasse,ia ser uma mortandade no convento das Dominicas...

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  7. De careca descoberta. blogs de escárnio e maldizer a coberto do anonimato

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  8. Boas,
    quem não quer, é como quem não vê…
    Considero este registo necessário de forma a proteger o nome “Nicolinas” pois não gostava de ver por aí gente alheia à organização das festas a lucrar com isso…tal como se passa no Vitória por ex. No entanto enquanto não existe o tal órgão que agregue tudo, a questão que se coloca, na minha opinião é: regista-se já ou espera-se pelo órgão? Este órgão já está em construção (ou tentativa de construção) à muitos anos, logo parece-me bem que se registe confiando na boa intenção das pessoas. Eu sei que de boas intenções está…… mas não temos outra hipótese, e pelo que me parece, está tertúlia já provou que apenas se dedica à valorização das festas e nada mais. Logo, como NICOLINO, não vejo mal nenhum….

    Fiquem bem.

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  9. O nome "Nicolinas" está registado. E em minha opinião ainda bem.
    Mas pergunto-me: quem é a Tertúlia Nicolina (ou outra qualquer entidade que fizesse o rejisto) para estabelecer termos à Comissão para utilização daquela que é a sua marca à séculos?? É que diz-se na notícia que a TN cede à marca à Comissão, mas "estando esta obrigada a fazê-lo “em lealdade e respeito pela tradição e cuidando da utilização
    não prejudicial e abusiva da denominação”", ou seja, é a TN que estabelece à Comissão os termos de utilização da SUA marca?
    Não sei se percebo.

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  10. E já agora, diz lá na noticia ainda que a Tertúlia "disponibilizará a loja virtual existente no seu website para a comercialização de produtos e serviços com a marca “Nicolinas” que venham a ser concebidos, produzidos e comercializados com o consentimento da Comissão de Festas.(...)".
    Eu pergunto segunda vez:
    Quererá isto dizer que a TN vai aproveitar o rejisto para comercializar produtos com a marca «Nicolinas», necessitando para isso apenas do "consentimento" da Comissão, como eles dizem?
    Se assim for, quem é a Tertúlia Nicolina (ou qualquer outra associação) para, sozinha, determinar que caixas vender, como fazer lenços tabaqueiro, com que desenhos, que artigos mandar fazer, etc. Quem é a TN ou qualquer outra instituição para, sozinha, colocar no mercado produtos comercializáveis com a marca «Nicolinas»?
    Também não sei se percebo.

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  11. Fui ao dicionário:

    Tertúlia;
    do Cast. tertulia
    s. f.,
    reunião familiar ou de amigos;
    assembleia literária.


    Associação;
    s. f.,
    acto de associar-se;
    reunião de pessoas e de esforços para um fim comum;
    pessoa colectiva sem fins lucrativos;
    sociedade;
    comunidade;
    agrupamento de animais ou plantas diferentes, mas adaptadas ao mesmo meio;
    união;
    conexão;
    liga;

    Não haverá por aqui uma certa confusão nos papeis? Não deveria a TN estar a preparar a sua tradicional posse, e a confraternizar intra-portas?
    As associações Nicolinas não são céleres? Talvez, mas daí a fazer o papel destas vai um longo caminho.

    Orquestra á TN.

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  12. Afinal, o registo foi completamente desinteressado...

    http://www.nicolinas.net/produtos.php?cat=3

    A lata destes palhaços...

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