sexta-feira, 3 de outubro de 2008

Os Cucos das Dominicas

O cuco é uma ave parasita. Como, por preguiça ou imperícia, nunca construiu o seu próprio ninho, deposita os seus ovos nas moradas de outras aves. Foi deste passaroco que me lembrei assim que comecei a ler um bilhete que ainda agora meteram na caixa de correio do Café Toural.

Li:

“A designação “Nicolinas” já se encontra protegida ao abrigo do direito da propriedade industrial, impedindo-se assim a sua utilização abusiva e o eventual registo por entidades não Nicolinas ou estranhas às Festas.

O registo da marca “Nicolinas” foi obtido pela associação Tertúlia Nicolina (…).

Em ali chegando, não consegui conter o meu espanto. Propriedade industrial? Industriais, as Nicolinas? Mas que merda* é esta? Com que direito estes senhores registaram algo que não inventaram, que não adquiriram e que não lhes pertence? Não é isto apropriação indevida? Como é possível alguém registar um bem que pertence ao património colectivo?

Só pode ser piada.

De péssimo gosto.

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*Peço perdão do mau odor da palavra, mas uso-a antes que alguém registe a patente da trampa.

10 comentários:

  1. E se fossem registar o caralho?

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  2. Precisamente para impedir que outros o façam indevidamente, como fez um italiano com o "I Love Guimarães".
    As Nicolinas sempre foram e são de Guimarães e dos Nicolinos que agora têm o nome salvaguardado dos apetites que pululavam por aí. E ao que sei o registo foi feito e logo entregue à Comissão de Festas.

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  3. "Nicolinas" já é marca registada
    Novo contributo da Tertúlia Nicolina para a defesa das Nicolinas

    A designação “Nicolinas” já se encontra protegida ao abrigo do direito da propriedade industrial, impedindo-se assim a sua utilização abusiva e o eventual registo por entidades não Nicolinas ou estranhas às Festas.

    O registo da marca “Nicolinas” foi obtido pela associação Tertúlia Nicolina que, deste modo, concede às Festas Nicolinas mais um mecanismo de salvaguarda da secular tradição.
    Após a obtenção do registo da marca, a associação Tertúlia Nicolina firmou um protocolo com a Comissão de Festas Nicolinas, pois a mesma, por não possuir personalidade jurídica, estava impedida de subscrever o pedido de registo da marca junto das entidades oficiais.
    Através do protocolo é transferido para a Comissão de Festas Nicolinas o direito de utilização da marca “Nicolinas”, estando esta obrigada a fazê-lo “em lealdade e respeito pela tradição e cuidando da utilização não prejudicial e abusiva da denominação”.
    Futuramente, a Tertúlia Nicolina também admite transferir o registo da marca para um órgão que congregue todas as entidades e grupos relacionados com as Festas Nicolinas, cuja criação sugere desde 1998. A associação defende o surgimento de um novo órgão que junte todas as entidades e grupos relacionados com as Festas (que poderá designar-se Academia Nicolina, Conselho Nicolino ou ter outra denominação), unificando-se assim a “família Nicolina” e concertando as actividades dos diversos grupos em benefício das Festas.
    A protecção agora criada impede o uso, sem consentimento prévio, de denominação igual ou semelhante a “Nicolinas” e, de modo a dissuadir potenciais infracções, passou a ser possível apor à designação “Nicolinas” uma menção de que a mesma se encontra protegida, através de expressões como “marca registada”, “MR” ou ®.
    O protocolo subscrito entre a associação Tertúlia Nicolina e a Comissão de Festas Nicolinas (comissão constituída por estudantes do ensino secundário de Guimarães e única responsável pela organização anual do programa das Festas Nicolinas) alude à antiguidade das Festas Nicolinas, considerando que as mesmas “representam um testemunho intangível do património cultural vimaranense, estando profundamente enraizadas na cultura e identidade da cidade”. “As Nicolinas são festividades multifacetadas que ‘tocam’ diversas áreas tradicionais e culturais (como a religião, a história, a etnografia, a literatura, o teatro, a arte e os valores), incluindo nas suas características fortes elementos de autenticidade, singularidade, especificidade e riqueza, carecendo de preservação, valorização e promoção”, refere-se no documento.
    Nesse pressuposto, prossegue o protocolo, “as Festas Nicolinas necessitam de mecanismo de protecção que salvaguardem a sua génese, defendendo a secular tradição de tendências e evoluções que, eventualmente, a desvirtuem e não contribuam para a sua preservação e valorização”.
    A necessidade de proteger a utilização da designação “Nicolinas” e de inviabilizar a possibilidade de outros a registarem como marca (nomeadamente entidades estranhas às Festas) é também referida no documento.
    O protocolo estabelece ainda que deverão reverter em prol das Festas Nicolinas eventuais proventos pela utilização comercial da marca registada.
    Num processo de registo de marca idêntico e com os mesmos propósitos do agora concluído pela Tertúlia Nicolina, a Associação dos Antigos Estudantes do Liceu de Guimarães/Velhos Nicolinos (AAELG/Velhos Nicolinos) obteve em 2006 o registo do seu logótipo, da sua designação social abreviada e do desenho que habitualmente ilustra as Festas Nicolinas, pertença dos herdeiros do Velho Nicolino António Augusto Barbosa da Costa Carneiro (Costa Carneiro).
    Deste modo, por iniciativa de diversas entidades Nicolinas - irmanadas do verdadeiro espírito Nicolino - têm surgido diversos contributos para a preservação e valorização das seculares festividades.
    Além de mais este contributo para a preservação das Nicolinas, e nos termos do protocolo com a Comissão de Festas, a associação Tertúlia Nicolina disponibilizará a loja virtual existente no seu website (www.nicolinas.net) para a comercialização de produtos e serviços com a marca “Nicolinas” que venham a ser concebidos, produzidos e comercializados com o consentimento da Comissão de Festas.
    Refira-se que a Tertúlia Nicolina é uma associação formada por antigos estudantes de estabelecimentos do ensino secundário de Guimarães (alguns deles que pertenceram a Comissões de Festas) que tem como objecto a actividade cultural, recreativa e social, preferencialmente relacionada com as seculares Festas Nicolinas, colaborando e participando os seus membros, isolada ou colectivamente, em projectos ou iniciativas que visem a preservação, promoção e valorização das Nicolinas, entre as quais, o apoio aos estudantes do ensino secundário, a quem exclusivamente cabe a organização dos seculares festejos.
    A título exemplificativo, a Tertúlia Nicolina tem promovido a sugestão de candidatura das Festas Nicolinas a Património Oral e Imaterial da Humanidade, nomeadamente, com a edição de marcadores de livros e com a realização de colóquios e exposições. A associação reuniu com o Grupo de Missão de "Guimarães Capital Europeia da Cultura" a quem sugeriu alguns objectivos que devem nortear a integração das Nicolinas no programa cultural de Guimarães Capital Europeia da Cultura 2012.
    Em duas edições da ExpoGuimarães as Nicolinas estiveram representadas com exposições da Tertúlia Nicolina que, no âmbito das actividades complementares do certame, organizou também uma conferência-debate sobre "As tradições culturais enquanto elemento turístico e de desenvolvimento. As Festas Nicolinas".
    Recentemente a associação auxiliou a produção do documentário do Projecto Atlante de promoção de cidades Património Mundial (exibido pela RTP e por canais televisivos estrangeiros e onde as Festas Nicolinas surgem representadas) e, por sugestão e empenhamento da Tertúlia Nicolina, a telenovela portuguesa "A Lenda da Garça" incluiu igualmente imagens dos históricos festejos.
    Como forma de contribuir para a preservação e valorização das Nicolinas, a associação concede anualmente uma Moina e uma Posse Nicolina.
    Tendo o cuidado de nunca se imiscuir em aspectos que apenas e só dizem respeito às Comissões de Festas, os membros da Tertúlia têm auxiliado sucessivas Comissões, circunstância que já valeu, num gesto de agradecimento, uma "Homenagem Nicolina pelos valorosos préstimos à Comissão".
    Por intermédio da Tertúlia Nicolina foi (nos anos de 1996, 1997, 1998 e 1999) resolvido o problema da sede da Comissão de Festas, através da cedência de um espaço a título excepcional, gratuito, provisório e temporário.
    Por intervenção da Tertúlia Nicolina, as Comissões de 1999 e 2000 subscreveram um protocolo através do qual foi garantido apoio pedagógico aos membros da Comissão. Com o protocolo - considerado um meio de contribuir para a preservação e valorização das Festas Nicolinas e de dignificação do desempenho dos cargos na Comissão de Festas - foi assegurado apoio pedagógico aos membros da Comissão, traduzido em explicações em horários que permitiram a frequência das aulas e o desempenho das tarefas inerentes à organização das Festas Nicolinas.
    A Tertúlia Nicolina foi igualmente responsável pela criação e manutenção do primeiro "site" na internet sobre as Festas Nicolinas (www.nicolinas.net), onde disponibiliza fotografias, informações detalhadas e as últimas novidades.
    Em simultâneo, a Tertúlia Nicolina desenvolve actividades de recreação e lazer, organizando anualmente a comemoração do Mundial da Criança e promovendo, semanalmente, a prática desportiva.

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  4. Caro Senhor Ricardo Sampaio,

    E quem lhes garante que fizeram o registo "devidamente? E perguntaram a quem, antes de privatizarem as Nicolinas? Consultaram todas as outras entidades que usam as Nicolinas no seu nome? Agora, quem quiser, por exemplo, inventar uma receita de rojões à Nicolinas vai ter que lhes pedir autorização? E quem quiser publicar um livro sobre as Nicolinas não pode usar Nicolinas no título sem a bênção de vossas reverências? E, já agora, importa-se de nos iluminar acerca dos tais "apetites que pululavam por aí"? E se eu e mais uns amigos aqui do Café Toural também quisermos fazer uma Tertúlia das Nicolinas, não o podemos fazer livremente sem ir ao beija-mão de vossas mercês? Apetites de quem? E essa de entregar o registo à Comissão de Festas tem a sua graça. Então não são eles que não têm personalidade jurídica? Como é que alguém que não existe perante a lei vai tomar conta de um registo de propriedade industrial? Andamos a brincar?

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  5. Talvez o Honoré de Balazar não tenha percebido bem: nada mudou nas Festas Nicolinas !!! As Festas são de Guimarães e dos vimaranenses. Ponto final.
    Os Nicolinos, todos, podem e devem usar e "abusar" do nome Nicolinas.
    Venham daí os livros, mais tertúlias e outros projectos que valorizem as festas e não se preocupem com autorizações porque não serão exigidas.
    Estancou-se foi a hipótese (legitima à luz do direito) de, por exemplo, um chinês registar a marca Nicolinas e proceder à sua exploração.
    A Comissão de Festas Nicolinas, enquanto “comissão especial sem personalidade jurídica”, não podia registar a marca. E o registo será formalmente transferido para um órgão que congregue todas as entidades e grupos relacionados com as Festas Nicolinas, onde a Irmandade de São Nicolau e a Associação dos Antigos Estudantes do Liceu de Guimarães deverão ter predominância.
    Com a mesma preocupação e propósitos, a Associação dos Antigos Estudantes do Liceu de Guimarães/Velhos Nicolinos (AAELG/Velhos Nicolinos) obteve em 2006 o registo, entre outros, do desenho que habitualmente ilustra as Festas Nicolinas, pertença dos herdeiros do Velho Nicolino António Augusto Barbosa da Costa Carneiro, mais conhecido por Costa Carneiro.
    Felizmente as Festas vão tendo vários grupos de Nicolinos que - embora de forma não concertada - contribuem para a preservação e valorização da tradição nicolina. Podiam mais e melhor ? Claro que sim ! Felizmente esses vários grupos têm actuado em prol das festas e não em sentido contrário. E as festas beneficiariam bastante se houvesse mais grupos a trabalhar concertadamente.

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  6. Castelar de Balazar vai trabalhar.

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  7. Meu caro Ricardo Sampaio,
    Pois é. Talvez eu não tenha percebido bem. Talvez ainda haja alguma coisa que falta perceber, por não ter sido explicada. Se a marca é para ser transferida para o tal “órgão que congregue todas as entidades e grupos relacionados com as Festas Nicolinas, onde a Irmandade de São Nicolau e a Associação dos Antigos Estudantes do Liceu de Guimarães deverão ter predominância”, porque é que não se criou primeiro esse tal órgão e só depois se tratou do registo? Qual a urgência? Será que os tais chineses já andavam por aí, a pulular à volta das Nicolinas? Será que não perceberam que as Nicolinas pertencem, há muito, ao domínio público? Será que os senhores da Tertúlia Nicolina não perceberam que não tinham direito de tomar como exclusivo seu o que nos pertence a todos?
    O que me diz do registo do desenho de que fala não é comparável: tem um autor e direitos de autor, que agora serão da AELG. Pelo contrário, a Tertúlia Nicolina não tem quaisquer direito, nem autoral, nem consuetudinário, sobre as Nicolinas. Portanto, o registo que fez não passa de um abuso, com a apropriação privada de um bem comum.
    A verdade é que, tal como as coisas estão, sempre que uma marca seja registada, passa o seu titular a deter um exclusivo que lhe confere o direito de impedir que terceiros utilizem, sem o seu consentimento, sinal igual ou semelhante. Ou seja, a Tertúlia Nicolina privatizou as Nicolinas.

    Pois claro, senhor anónimo, Castelar. Sem sombra de dúvida. Afinal, meu caro Ricardo Sampaio, já começo a perceber tudo…

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  8. Não ligues Ricardo, o Honoré de Balazar deve é ter dor de corno.
    O Honoré faz lembrar os tipinhos que vão emborrachar os moços da comissão para a capela atrás do Paço do Duques; Um dia corre mal e vão todos presos.

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  9. É fantástico que, não vinha eu ler este blog há bastante tempo, e venho aqui descobrir que, eu, precisamente eu, que nunca me meti em guerras com ninguém a propósito das Nicolinas, venho aqui ser insultado de rapazote por um gajo qualquer, que, provavelmente, até é meu conhecido ou coisa que o valha... Haja, pelo amor de quem lá tem, Sr. Anónimo (devo estar farto de te conhecer, mas sinceramente não estou a ver quem és por esse nome...)o mínimo de juízo. É preciso muito cuidado quando se acusa as pessoas de vícios de carácter e se lhes põe os nomes e, inclusive o link para a página na ordem dos advogados. Tenha juízo. O problema aqui é precisamente esse: andava eu a trabalhar e V.as Ex.as aqui a mangar de mim. Ora, muito nicolinamente, vão lá para o real... se fazem favor. Não se deitem a adivinhar, sim? Se quiser dar a minha opinião dou-a, certo? Assim como quaisquer outras pessoas o podem fazer, assinando o próprio nome ou usando um qualquer heterónimo. Ninguém tem nada que ficar abespinhado com isso. Pode responder, aliás, como bem fez o Sampaio.
    Fico, isso sim, abespinhado é quando, a coberto do anonimato, se vem para um sítio público brincar com o nome e, noutro comentário mais acima, com a dignidade profissional das pessoas. Desculpe que lhe diga, mas, essas excitações, sim, é que são próprias de rapazote.
    Vamos lá a ganhar juízo (já deve ter idade para isso) que aquela história da responsabilidade criminal de que se fala noutro comentário tem a ver é com estas coisas, sabe, e não com a normal liberdade de expressar uma opinião. E, com esta merda, já perdi uns 15 minutos em que devia estar a escrever para as Danças...
    Passe bem e, se me vir na rua, agradeço que me cumprimente e peça desculpa, ok? Para ficarmos todos bem e a saber quem somos.

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  10. Permita-me que lhe diga que o senhor é um desmancha prazeres. Começava eu a vestir a minha nova pele de causídico, com inscrição na ordem e escritório na praça, já me preparando para decorar os códigos e para tirar as medidas para a beca, e vem-me agora o senhor desmentir o anónimo criador da minha nova identidade e do meu novo ofício. Afinal, sendo o Balazar que sou, não posso ser o Castelar que não. Mas sinto uma certa pena, confesso-o. Já me imaginava em Dezembro, no palco do CCVF, em grande estilo e em cuecas.

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