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sábado, 4 de outubro de 2008

(Quase) Toda a Verdade Sobre o Registo das Nicolinas

Esta coisa do registo da propriedade industrial da marca Nicolinas pareceu-me muito esquisita. Como sou curioso, depois de ter lido que "o registo da marca “Nicolinas” foi obtido pela associação Tertúlia Nicolina que, deste modo, concede às Festas Nicolinas mais um mecanismo de salvaguarda da secular tradição", fui ver como pode ser possível alguém registar uma festa tradicional centenária como sua propriedade industrial.

Primeiro, precisava de saber o que se entende quando se fala numa ‘marca’. Fui procurar quem sabe, e bati à porta do Instituto Nacional de Propriedade Industrial. Foi lá que li o seguinte:

“A marca é um sinal que identifica no mercado os produtos ou serviços de uma empresa, distinguindo-os dos de outras empresas.

“Se a marca for registada, passa o seu titular a deter um exclusivo que lhe confere o direito de impedir que terceiros utilizem, sem o seu consentimento, sinal igual ou semelhante, em produtos ou serviços idênticos ou afins (ou seja, o registo permite, nomeadamente, reagir contra imitações).

“Atenção! Em princípio, o registo apenas protege a marca relativamente aos produtos e aos serviços especificados no pedido de registo (ou a produtos ou serviços afins).”


Sendo assim, faltava saber que produtos e serviços teriam sido registados pela Tertúlia Nicolina, para serem comercializados sob a marca Nicolinas. Pedi o processo, que logo me foi apresentado. O pedido de registo da marca nacional n.º 424364 foi entregue no dia 19 de Novembro do ano antes deste, por um senhor do Porto, para as classes 24 e 35 da classificação de Nice. Teve uma primeira publicação no Boletim de Patentes Industriais no dia 7 do mês seguinte. Fui ler. E descobri coisas fantásticas. Que o Convento das Dominicas fica em São Tomé da Abação, por exemplo. E que a marca Nicolinas está protegida, por despacho de 20 de Fevereiro de 2008, em relação aos seguintes produtos:

Tecidos e produtos têxteis não incluídos noutras classes; coberturas de cama e de mesa (Classe 24).

e aos seguintes serviços

Publicidade; gestão de negócios comerciais; administração comercial; trabalhos de escritório (Classe 35).

Pergunto eu: o que é que as Nicolinas têm a ver com aquelas tralhas?

Conclusão: as festas Nicolinas continuam a ser de quem sempre foram: dos nicolinos e dos vimaranenses. E os senhores da Tertúlia Nicolina vão mudar de vida e passar a gerir negócios comerciais relacionados com a produção de coberturas de cama e mesa. Fica-lhes muito bem.

Razão tinha o Aldo Nim quando, aí abaixo, disse que o tal registo das Nicolinas só podia ser piada. Confesso que me fartei de rir com o que descobri.

São uns grandes cómicos, os cucos das Dominicas. Muito bons para o fígado.