(depois de ouvir as notícias do dia)
Há um país onde a mais alta responsável pelo maior território educativo, que controla, com mão de ferro, quase seis mil escolas e sessenta mil professores, não conhece, cada tiro, cada melro, os mais elementares rudimentos da sintaxe e da ortografia da língua materna.
Há um país onde uma gravação não serve para indiciar um figurão, que por acaso é primeiro-ministro, em matéria putrefacta com ramificações internacionais.
Há um país em que uma gravação encoberta e ilegal é matéria de prova suficiente para abrir um processo disciplinar a uma professora que perde as estribeiras, em equilíbrio instável e à beira de um colapso nervoso.*
Há um país onde um senhor confessa ter invocado, indevidamente, os nomes do primeiro-ministro e do ministro da justiça, mas continua, impávido e sereno como uma lapa, a envergonhar os seus concidadãos, representando-os num alto cargo internacional.
Cá por mim, já sei o que direi quando encontrar por aí um extraterrestre:
-Tira-me daqui, meu.
* Foram céleres em instaurar processo disciplinar à senhora professora que devia estar internada, mas parece que se esqueceram de idêntico procedimento para quem cometeu o ilícito de gravação sem consentimento (art.º 199.º do Código Penal).
Há um país onde uma gravação não serve para indiciar um figurão, que por acaso é primeiro-ministro, em matéria putrefacta com ramificações internacionais.
Há um país em que uma gravação encoberta e ilegal é matéria de prova suficiente para abrir um processo disciplinar a uma professora que perde as estribeiras, em equilíbrio instável e à beira de um colapso nervoso.*
Há um país onde um senhor confessa ter invocado, indevidamente, os nomes do primeiro-ministro e do ministro da justiça, mas continua, impávido e sereno como uma lapa, a envergonhar os seus concidadãos, representando-os num alto cargo internacional.
Cá por mim, já sei o que direi quando encontrar por aí um extraterrestre:
-Tira-me daqui, meu.
* Foram céleres em instaurar processo disciplinar à senhora professora que devia estar internada, mas parece que se esqueceram de idêntico procedimento para quem cometeu o ilícito de gravação sem consentimento (art.º 199.º do Código Penal).
obrigada pelo link
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