Se, numa única noite, há perturbação do sossego e da tranquilidade pública; se se viola a lei do ruído (inclusive com o lançamento de foguetes em hora não autorizada); se se permite a venda e o consumo de bebidas alcoólicas a menores de 16 anos; se se transige com o fumo de tabaco em restaurantes e outros espaços onde vigora interdição legal; se ocorre o fornecimento de alimentos e bebidas manifestamente impróprios para consumo, de que resultaram 24 casos de intoxicação alimentar grave, com necessidade de hospitalização, e um número incalculável de manifestações de desarranjo ligeiro (vulgo, virar o barco); se (o tempora, o mores!) se fornecem castanhas assadas em cartuxos de papel de jornal; se a ASAE sabe...
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Avisam-se todos os nossos clientes que a tabuleta onde se lê RESERVADO O DIREITO DE ADMISSÃO tem uma função meramente decorativa. Neste café pratica-se a liberdade de expressão, absoluta até certo ponto. Qual ponto? É o que falta saber.